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O Decreto-Lei foi publicado no último dia do ano, ainda que Maria da Graça Carvalho já tivesse explicado, em conferência de imprensa do conselho de ministros de 18 de dezembro, os objetivos da Agência para o Clima (ApC). Para a ministra do Ambiente, a criação deste organismo é um reflexo do “do empenho do governo nas políticas de combate às alterações climáticas”. Mas o que muda? A nova entidade vai agregar serviços até aqui dispersos pela APA, pela Secretaria-Geral do Ambiente e pela Secretaria-Geral da Economia, como era o caso do Fundo Azul.
A nova agência terá a seu cargo propor e implementar políticas na área climática e trabalhar as áreas da mitigação e adaptação, para além de coordenar a descarbonização na indústria, edifícios, transportes e agricultura, em articulação com a política florestal. Ficará igualmente com o desenvolvimento e monitorização do Roteiro para a Neutralidade Climática e do Plano Nacional de Energia e Clima. Será também a autoridade nacional no Comércio Europeu de Licenças de Emissão e ficará responsável pelo Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos.
Gestão de fundos, incluindo o novo Fundo Social para o Clima
A ApC será a entidade responsável por coordenar, além do Fundo Ambiental e do Fundo Azul, o Fundo de Modernização, o Fundo de Transição Justa e o EEA Grants. A estes junta-se o novo Fundo Social para o Clima que, explicou Graça Carvalho, apenas vai arrancar em 2026, mas contará com pilotos ainda este ano. Será, nas palavras da ministra, um fundo “essencialmente para as pessoas vulneráveis e as comunidades vulneráveis, apara aliviar a pobreza energética em teros de conforto térmico e também em termos de mobilidade”. Portugal receberá 1,2 mil milhões de euros deste fundo concebido no contexto do pacto Ecológico Europeu, cujo montante global ascende a um máximo de 65 mil milhões de euros para executar na Europa entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032. Os beneficiários serão agregados familiares vulneráveis, microempresas vulneráveis e utilizadores vulneráveis de transportes.
A ministra do Ambiente justificou a reestruturação com a criação de uma equipa maior com organização própria para a gestão de fundos e com a profissionalização desta gestão. Apesar de o Conselho Diretivo ainda não estar designado, Maria da Graça Carvalho sublinhou que a escolha recairá em pessoas “com muita experiência em gestão de fundos europeus”.
Outro desenvolvimento importante no contexto da EPBD é o apoio em curso à implementação do indicador de aptidão para tecnologias inteligentes (SRI). Durante o último trimestre do ano, a Comissão e as partes interessadas parceiras atualizaram as suas ferramentas digitais para melhorar os métodos de cálculo do grau de preparação tecnológica dos edifícios, para além de terem lançado um novo material de formação para os avaliadores do SRI, os proprietários de edifícios e os Estados.
Foi publicado o Decreto-Lei nº 112/2024, de 19 de dezembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2025.
Por força do presente decreto-lei, o valor da RMMG a que se refere o nº 1 do artigo 273º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 870.
O presente decreto-lei, que é aplicável a todo o território continental e revoga o anterior Decreto-Lei nº 107/2023, de 17 de novembro, produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2025.
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