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O prazo para a transposição da diretiva terminou a 29 de Maio. No entanto, segundo a Comissão Europeia, nenhum Estado-Membro notificou a transposição integral das novas regras para a legislação nacional, motivo pelo qual foram enviadas cartas de notificação formal aos 27 países.
Os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder, concluir a transposição e comunicar as medidas adotadas. Caso a resposta seja considerada insuficiente, a Comissão poderá avançar para a fase seguinte do processo de infração, através da emissão de um parecer fundamentado.
A revisão da EPBD é considerada uma das principais peças da estratégia europeia para a descarbonização do parque edificado. A Comissão Europeia sublinha que os edifícios representam o maior consumidor individual de energia na União Europeia e que a taxa anual de renovação energética permanece em cerca de 1%, valor considerado insuficiente para cumprir os objetivos climáticos.
A nova diretiva estabelece requisitos mais exigentes para o desempenho energético dos edifícios, incluindo padrões mínimos para edifícios não residenciais e trajetórias de renovação para os edifícios residenciais. Introduz igualmente medidas para acelerar a instalação de energia proveniente de fonte solar e de infraestruturas para a mobilidade sustentável, bem como a criação de balcões únicos de aconselhamento destinados a apoiar proprietários e investidores nos processos de renovação.
Além disso, prevê mecanismos destinados a facilitar o acesso a financiamento público e privado, tornando as intervenções de eficiência energética mais acessíveis para famílias e empresas.
Embora o prazo geral para a transposição tenha terminado em maio deste ano, uma das disposições da Diretiva tinha um calendário mais exigente. O artigo 17.º, n.º 15, que proíbe a atribuição de incentivos financeiros à instalação de caldeiras alimentadas por combustíveis fósseis, deveria ter sido transposto até 1 de janeiro de 2025.
Para Bruxelas, a implementação da EPBD é essencial para reduzir o consumo de energia, diminuir a dependência europeia dos combustíveis fósseis importados e contribuir para o objetivo de alcançar um parque imobiliário com emissões nulas até 2050.
A abertura dos processos de infração abrange todos os Estados-Membros, evidenciando que o incumprimento dos prazos de transposição é transversal à União Europeia e não constitui uma situação exclusiva de Portugal. O desenvolvimento destes processos dependerá agora da resposta de cada país às cartas de notificação formal enviadas pela Comissão Europeia.
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Segundo o diploma, a proposta será desenvolvida sob a coordenação conjunta da ADENE – Agência para a Energia e da Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), em articulação com outras entidades públicas, entre as quais o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e a Direcção-Geral da Economia (DGE).
Um dos eixos centrais da futura estratégia é o posicionamento da energia como fator central de competitividade da indústria nacional. O documento aponta para o incentivo ao uso de eletricidade de origem renovável como forma de reduzir custos operacionais das empresas e, dessa forma, aumentar a produtividade do tecido industrial português. Entre os restantes objetivos definidos, destacam-se a modernização da base industrial já existente, a atracão de novos investimentos para o sector e a criação de cadeias de valor de elevado valor acrescentado.
O processo de elaboração da proposta vai decorrer ao longo deste ano, prevendo-se a realização de fases de auscultação junto de entidades públicas e privadas, às quais se seguirá um período de consulta pública. De acordo com o calendário estabelecido, a proposta da Estratégia Industrial Verde deverá estar concluída até ao final de novembro, altura em que terão início os procedimentos de avaliação e aprovação por parte do Governo.
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Principais ideias:
• A má qualidade do ar interior representa um risco significativo para a saúde pública, afetando sobretudo crianças, idosos e pessoas vulneráveis.
• Para além dos impactos na saúde, a deficiente QAI origina custos económicos, nomeadamente devido ao aumento das despesas com cuidados de saúde e à redução da produtividade.
• A QAI deve ser encarada não apenas como uma obrigação legal, mas também como um fator de credibilidade, competitividade e confiança no setor dos edifícios.
• Uma ventilação adequada é essencial para garantir edifícios saudáveis, sustentáveis e energeticamente eficientes, conciliando qualidade do ar, conforto, consumo de energia e redução das emissões de carbono.
• A conferência decorre num contexto de alteração do quadro regulamentar europeu, destacando-se a Diretiva (UE) 2024/1275 (EPBD), que deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português até 29 de maio de 2026.
• A nova diretiva visa melhorar o desempenho energético dos edifícios, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, promover a eficiência energética e contribuir para a melhoria da qualidade do ar interior.
A conferência pretende promover o debate e a partilha de conhecimento sobre os desafios e oportunidades associados à implementação destas medidas, reforçando a importância da ventilação e da qualidade do ar interior para a saúde, a sustentabilidade e o futuro do setor dos edifícios.
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